Termo de confissão de dívida e suas peculiaridades

Muito se questiona sobre o termo de confissão de dívida e sua validade jurídica. É seguro efetuar negociações mediante termos de confissão de dívida? A resposta é sim!

Pois bem, o termo de confissão de dívida nada mais é do que um contrato firmado entre as partes (capazes), onde o devedor confessa ao credor dever tal quantia, bem como dispõe sobre como irá pagá-la.

O termo de confissão de dívida consiste num título executivo extrajudicial, ou seja, em caso de inadimplemento do pactuado, o credor pode executá-lo judicialmente desde que preencha os requisitos dispostos no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

Vejamos:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

É importante salientar que no termo de confissão de dívida deve constar de maneira expressa a qualificação das partes, os valores confessados, a forma de pagamento, bem como o documento deverá ser assinado por duas testemunhas para que possua validade executiva.

Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito civil, empresarial e bancário.

Escrito por Milena Tomelin

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