Projeto de deputado de Joinville prevê votação em postos da PRF e mudanças nas regras do voto em trânsito para atender cerca de 1,5 milhão de motoristas profissionais
A rotina de um caminhoneiro é marcada por longas jornadas nas rodovias, prazos apertados para entregar mercadorias e mudanças de itinerário que nem sempre podem ser previstas com antecedência. Um frete de última hora ou uma alteração no destino da carga pode manter o profissional a centenas ou até milhares de quilômetros de casa no dia da eleição.
Nesse cenário, comparecer à seção eleitoral onde está cadastrado pode se tornar um desafio. A dificuldade de prever em qual cidade estará no domingo de votação é um dos obstáculos que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), de Joinville, pretende enfrentar com uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 5.639/2026, batizado de Lei Voto na Estrada, propõe mudanças nas regras do voto em trânsito para facilitar a participação eleitoral de aproximadamente 1,5 milhão de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas.
A principal alteração prevê que os caminhoneiros possam se habilitar para votar em trânsito sem a necessidade de informar antecipadamente a cidade em que estarão no dia da eleição. A medida dependerá de soluções tecnológicas da Justiça Eleitoral que garantam a segurança do processo e impeçam que um eleitor vote mais de uma vez.
Postos da PRF poderão receber seções eleitorais

Deputado Zé Trovão (PL-SC) Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O projeto também prevê a instalação de seções eleitorais em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mediante convênios com a Justiça Eleitoral. Os locais poderão atender caminhoneiros e outros eleitores habilitados para votar em trânsito, desde que estes indiquem os postos como destino de votação, conforme as regras previstas na proposta.
Para ter acesso às condições específicas destinadas aos motoristas profissionais, será necessário comprovar o exercício da atividade remunerada por meio da anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na justificativa da iniciativa, Zé Trovão argumenta que a imprevisibilidade das viagens, as alterações de rota e os prazos de entrega podem impedir que os caminhoneiros saibam com antecedência onde estarão no dia da votação.
O deputado afirma que os profissionais responsáveis pelo transporte de mercadorias pelo país não deveriam enfrentar dificuldades para exercer o direito ao voto em razão das características da atividade.
Proposta altera prazos para outros eleitores
As mudanças não se restringem aos caminhoneiros. O projeto também pretende flexibilizar as regras para os demais eleitores que desejam votar fora de seu domicílio eleitoral.
Pelo texto, o prazo final para solicitar a habilitação ao voto em trânsito não poderá terminar antes de 20 dias da eleição. Atualmente, a antecedência prevista é de 45 dias.
A proposta ainda prevê a possibilidade de solicitar, alterar ou cancelar a habilitação por meios eletrônicos, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ampliar os prazos ou autorizar alterações posteriores, desde que existam recursos tecnológicos capazes de garantir a segurança do cadastro e a identificação correta de cada eleitor.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O Projeto de Lei nº 5.639/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional. Portanto, as mudanças propostas não estão em vigor e dependem da aprovação legislativa para que possam ser implementadas.
Caso seja aprovado, o texto poderá modificar os procedimentos do voto em trânsito e criar alternativas para eleitores que, por motivos profissionais ou pessoais, estejam longe de seus locais habituais de votação no dia das eleições.

