Por Milena Tomelin

Muito se ouve falar em empréstimos bancários e alienação fiduciária, diante disso, é importante compreender no que consiste essa modalidade de garantia.

A alienação fiduciária, trata-se de uma modalidade de empréstimo com garantia, onde transfere-se a propriedade do bem ao alienante a fim de garantir segurança a operação realizada.

Tal modalidade encontra-se disposta na Lei nº 9514/97 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.

No caso de empréstimos e financiamentos, essa expressão indica que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito como uma forma de garantir o pagamento das prestações, o que ocorre muito com relação a compra de veículos e imóveis.

A modalidade de empréstimos com alienação fiduciária fornece ao consumidor acesso a financiamentos com taxas mais acessíveis, vez que a dívida encontra-se garantida.

Porém é importante salientar que antes de contrair qualquer empréstimo bancário, é sempre bom pesquisar a melhor alternativa e modalidade a ser contratada,

Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito civil, empresarial e bancário.

Escrito por Milena Tomelin

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