Animal foi vítima de sufocamento e agressões em Jaraguá do Sul; Justiça impôs pena superior a quatro anos de reclusão e proibiu a condenada de manter animais
Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por encomendar a morte do cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Para cometer o crime, ela pagou R$ 100 a um homem, segundo a investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso ocorreu em agosto de 2014, no bairro Tifa Martins. Conforme a apuração, a mulher não queria mais o animal na residência da família e decidiu contratar outra pessoa para matá-lo.
O cão foi submetido a atos de extrema crueldade, incluindo sufocamento e agressões que provocaram sua morte. Um laudo pericial confirmou o óbito e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
Durante o processo, o MPSC reuniu depoimentos de testemunhas e provas periciais que fundamentaram a responsabilização da mulher como mandante do crime.
Ao julgar a ação, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.
Além da pena de reclusão e do pagamento de multas, a condenada foi proibida de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.
Segundo o Ministério Público, a mulher poderá recorrer em liberdade. A decisão ainda está sujeita a recurso.

