Por Milena Tomelin
Muito se ouve falar em empréstimos bancários e alienação fiduciária, diante disso, é importante compreender no que consiste essa modalidade de garantia.
A alienação fiduciária, trata-se de uma modalidade de empréstimo com garantia, onde transfere-se a propriedade do bem ao alienante a fim de garantir segurança a operação realizada.
Tal modalidade encontra-se disposta na Lei nº 9514/97 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.
No caso de empréstimos e financiamentos, essa expressão indica que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito como uma forma de garantir o pagamento das prestações, o que ocorre muito com relação a compra de veículos e imóveis.
A modalidade de empréstimos com alienação fiduciária fornece ao consumidor acesso a financiamentos com taxas mais acessíveis, vez que a dívida encontra-se garantida.
Porém é importante salientar que antes de contrair qualquer empréstimo bancário, é sempre bom pesquisar a melhor alternativa e modalidade a ser contratada,
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito civil, empresarial e bancário.

