O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Joinville suspenda os efeitos da Lei Municipal nº 9.868/2025, que reajustou imediatamente os salários dos secretários municipais, do procurador-geral e do controlador-geral. Para o órgão, a norma é inconstitucional porque teria sido proposta de forma irregular pelo Executivo e porque deveria valer apenas para a próxima legislatura — e não de maneira imediata.
Segundo a promotoria, a Constituição Federal estabelece que os subsídios de agentes políticos do município devem ser definidos pela Câmara de Vereadores, e não pelo prefeito. Além disso, o MP ressalta que o reajuste aprovado desrespeita o princípio da anterioridade, que impede que alterações remuneratórias tenham efeito dentro da mesma legislatura.
Outro ponto destacado no documento é que Joinville vinha adotando, desde 2008, um regime transitório de remuneração para secretários municipais. A recomendação afirma que qualquer mudança nesse modelo precisaria seguir o rito legal apropriado e garantir segurança jurídica.
O MPSC citou ainda uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reforça a obrigatoriedade de que reajustes para agentes políticos só entrem em vigor na legislatura seguinte, o que fortalece o entendimento de irregularidade no caso joinvilense.
Caso a prefeitura não acate a recomendação, o Ministério Público indica que poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Nesse cenário, a lei que concedeu os reajustes pode ser suspensa judicialmente, e os aumentos concedidos podem ser revistos.

