Câmara aprova novas regras para construção e manutenção de calçadas em Joinville
A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, na sessão de segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 22/2024, de autoria do vereador Alisson (Novo), com substitutivo global. A proposta estabelece normas para a construção, manutenção e padronização das calçadas, acessos e circulações no município.
Principais pontos da nova lei
Responsabilidade – A construção e manutenção das calçadas será de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, em toda a extensão da frente do terreno voltada para vias pavimentadas. A prefeitura poderá apoiar por meio de programas específicos.
Padrões e normas – As calçadas deverão seguir padrões estabelecidos por decreto do Poder Executivo, priorizando segurança, acessibilidade, continuidade das rotas e qualidade dos materiais. Quem optar pelo projeto padrão da prefeitura terá alvará e certificado de conclusão autodeclaratórios e gratuitos.
Largura mínima e divisão – Em novos loteamentos, a largura mínima será de 3 metros, divididos em:
Faixa de serviço: destinada a mobiliário urbano, árvores e sinalização.
Faixa de circulação: exclusiva para pedestres, com no mínimo 1,20m de largura (podendo ser reduzida para 80cm em áreas mais antigas ou de topografia difícil).
Acessibilidade – Inclinação transversal máxima de 3%. Rampas de veículos só poderão ser feitas na faixa de serviço. É proibido usar a calçada como estacionamento. O uso de piso tátil direcional será obrigatório em calçadas a partir de 1,20m de largura.
Fiscalização e penalidades – Imóveis com calçadas inexistentes, irregulares ou em mau estado deverão ser regularizados em até 180 dias após notificação. Concessionárias que danificarem calçadas serão obrigadas a realizar a recuperação no padrão da prefeitura.
A lei revoga a legislação anterior (Lei Complementar nº 202/2006) e passa a valer a partir da data de sua publicação. O Executivo municipal ainda poderá detalhar regras por meio de decretos.

