Famílias de SC são notificadas para devolver Auxílio Emergencial recebidos indevidamente

Em Santa Catarina, 9.680 famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) por terem recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O valor a ser restituído chega a R$ 26,7 milhões.

O prazo para devolução é de 60 dias a partir da notificação. Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

As notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Quem deve devolver

Devem restituir os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

vínculo formal de trabalho;

recebimento de benefício previdenciário;

renda familiar acima do limite permitido;

ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Quem está isento

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade, como:

beneficiários do Bolsa Família;

inscritos no Cadastro Único;

quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;

famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;

ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Como devolver

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, a quitação pode ser feita à vista ou em até 60 parcelas, sem juros nem multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Escrito por Redação

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários