Em Santa Catarina, 9.680 famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) por terem recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O valor a ser restituído chega a R$ 26,7 milhões.
O prazo para devolução é de 60 dias a partir da notificação. Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
As notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem deve devolver
Devem restituir os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Quem está isento
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade, como:
beneficiários do Bolsa Família;
inscritos no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Como devolver
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, a quitação pode ser feita à vista ou em até 60 parcelas, sem juros nem multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

