O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta segunda-feira (20 de abril de 2026), a suspensão imediata do processo de cassação do vereador Cleiton Profeta (PL), que estava em andamento na Câmara Municipal de Joinville.
A decisão foi tomada por meio de liminar concedida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, interrompendo o procedimento que poderia resultar na perda do mandato do parlamentar.
Defesa aponta nulidades e suspeição na comissão
A suspensão atende a recurso apresentado pela defesa do vereador, conduzida pelo advogado Jonathan Zago Appi, que alegou nulidades graves no rito adotado pela Câmara.
Entre os principais pontos apresentados, a defesa destacou a suspeição de integrantes da Comissão Processante, pelo fato de alguns membros estarem vinculados ao mesmo partido responsável pela denúncia, o que, segundo a argumentação, comprometeria a imparcialidade do julgamento.
Além disso, a defesa apontou irregularidades na formação do grupo processante e falhas técnicas na coleta de provas, sustentando que a continuidade do processo sem a correção desses vícios poderia configurar cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
Denúncia foi protocolada pelo Partido Novo
O processo de cassação teve origem em denúncia apresentada pelo Partido Novo, que acusa o vereador de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.
Entre os fatos citados no procedimento estão episódios de linguagem ofensiva contra colegas durante sessões e reuniões, além do relato de uma suposta agressão física contra um parlamentar idoso dentro das dependências da Câmara.
Comissão havia autorizado continuidade do processo
Antes da decisão judicial, a Comissão Processante — sob relatoria do vereador Érico Vinícius (Novo) — havia decidido pela continuidade do caso, rejeitando por unanimidade a defesa prévia apresentada por Cleiton Profeta e autorizando o avanço para a fase de instrução.
Judiciário vê risco de dano iminente ao mandato
Ao analisar o pedido da defesa, a desembargadora entendeu que havia risco iminente de dano ao mandato do vereador e destacou que a proximidade de uma sessão de julgamento justificava a suspensão imediata.
Na decisão, a magistrada apontou que a interrupção do processo era necessária para evitar uma deliberação “baseada em relatório potencialmente eivado de suspeição”.
Com isso, o procedimento de cassação permanece suspenso até nova manifestação do Judiciário.

