Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição para juízes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados que cometam infrações disciplinares graves.

A decisão, anunciada nesta segunda-feira (16), muda um entendimento histórico e estabelece que, nos casos mais graves, a sanção adequada deve ser a perda do cargo, com interrupção imediata do pagamento de salários.

Segundo Dino, a Constituição exige um sistema mais rigoroso de responsabilização. “Casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, destacou o ministro.

Mudança atinge todo o Judiciário

A medida vale para juízes e ministros de tribunais em todo o país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Por conta da vitaliciedade — característica dos cargos da magistratura — a perda do cargo não ocorre automaticamente. Será necessário um processo judicial específico para confirmar a punição.

Papel do CNJ e da AGU

De acordo com a decisão, quando o Conselho Nacional de Justiça entender que há motivo para perda do cargo, a Advocacia-Geral da União deverá entrar com ação diretamente no STF.

Já nos casos originados em tribunais regionais ou estaduais, o processo deverá passar primeiro pelo CNJ antes de chegar ao Supremo.

Fim de uma punição contestada

Historicamente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais severa na esfera administrativa. Na prática, o juiz era afastado, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço — o que gerava críticas por ser visto como um “prêmio”.

Dino foi direto ao criticar esse modelo: a chamada aposentadoria punitiva, segundo ele, é uma prática “repudiada” e incompatível com um sistema disciplinar eficaz.

Repercussão

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Caio Marinho, divulgou nota destacando a importância de analisar com cautela os efeitos da decisão, especialmente diante das garantias constitucionais da magistratura.

A medida marca um novo capítulo no debate sobre responsabilização no Judiciário e pode impactar diretamente a forma como casos disciplinares serão tratados no Brasil.

Escrito por Redação

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